CRI 15 ALPOP
Investimento que multiplica resultados e transforma lares.
- Encerrada
- Imobiliária
CRI 15 ALPOP
Investimento que multiplica resultados e transforma lares.
Rentabilidade Alvo (TIR)
15% a.a.
Investimento mínimo
R$ 1.000,00
Valor Captado
R$ 6.250.000,00
Prazo
42 meses
Pagamento
Mensal a partir do 1º mês.
Modalidade
Dívida
Investidores
467
Status
Encerrou em 06/07/2026
Status: Alvo Máximo Atingido
Alvo Mínimo
Alvo Máximo
Sobre o Investimento
Como nasceu o CRI 15 ALPOP
MORADIA é uma das principais necessidades do ser humano.
A dignidade, os sonhos, a saúde, a relação com a família… Tudo começa dentro de casa.
Milhões de brasileiros têm renda para alugar um imóvel adequado, próximo do trabalho, em condições dignas… Mas são impedidos por não possuírem holerite ou fiador.
E, do outro lado, há inúmeros imóveis vazios, com proprietários querendo alugar…
O grande gargalo que impede essa locação formal é um sistema de análise de crédito ineficiente e ultrapassado.
A Gaia conheceu essa realidade com a Alpop, empresa que está revolucionando a locação popular com uma solução que tem levado dignidade a muitas famíias.
A Alpop desenvolveu um algoritmo que analisa 22 parâmetros alternativos, a partir do CPF, para indicar quem é bom pagador de aluguel.
Com isso, já possibilitou que mais de 12.000 famílias tivessem acesso ao aluguel formal.
Agora, a Alpop planeja promover a inclusão habitacional de cada vez mais pessoas.
A Gaia acredita nessa revolução.
Por isso, vai investir na empresa. Você também pode fazer parte e investir no CRI 15 Alpop.
A Estrutura de Investimento
O CRI 15 Alpop é um investimento de renda fixa com retorno de 15% ao ano, isento de IR para pessoas físicas.

Por que investir nessa operação
- Solução para a locação popular: reduz a exclusão habitacional ao aprovar, em média, 33% das pessoas que antes eram reprovadas pelo sistema tradicional.
- Rentabilidade adequada: retorno de 15% ao ano, com isenção de IR para pessoas físicas.
- Estrutura de garantias robustas: fundo de reserva no valor de 1,5x a parcela do fluxo mensal do CRI e mais de 143% do fluxo mensal em recebíveis como lastro.
- Reduz a vacância de imóveis: muitos imóveis hoje vazios serão ocupados por famílias que têm renda para alugar e viver com dignidade.
- Impacto social real: o aluguel informal pode representar um risco para as famílias, quando aceitam imóveis insalubres ou condições injustas, como altos reajustes, por falta de opção.
- Apoia o crescimento da Alpop: é uma empresa progressista que está crescendo, e sua expansão significa a ampliação do número de pessoas impactadas com moradia digna.
Destinação dos Recursos (principais usos)
1. Injeção de capital de giro na originação e fomento de novos contratos de locação.
2. Fortalecimento do time interno e da equipe comercial para expansão.
3. Mudança de sede.
Quer conhecer melhor o Caio Belazzi, CEO da Alpop? Confira a entrevista com João Pacifico.
Saiba mais sobre a Alpop e o CRI 15 Alpop:
Alpop
A Empresa: Alpop
Fundada em 2018 pelo empreendedor Caio Belazzi, a Alpop nasceu para ampliar o acesso à moradia digna para pessoas de renda popular, por meio do aluguel formal, usando tecnologia e análise de risco.
"Meu foco é olhar para um problema social, observar suas restrições e propor soluções que passam por tecnologia. E, ainda, a tecnologia como meio, mas não como objetivo final." – Caio Belazzi, fundador da Alpop.
Como a Alpop atua:
- Análise de crédito inclusiva: oferece plataforma para imobiliárias realizarem análise de crédito segura, a partir do CPF, com 22 parâmetros alternativos.
- Agente financeiro: atua como agente financeiro da transação, garantindo o aluguel para o dono do imóvel, gerando segurança para todas as partes envolvidas.
- Gestão financeira completa: faz toda a gestão financeira dos contratos de locação, do início ao fim, com transparência e eficiência.
Problemas que a Alpop resolve:
- Para famílias de renda popular: aluguel sem a necessidade de fiador, desburocratização com análise direta pelo CPF, boleto único centralizando taxas (aluguel, condomínio e IPTU) e direitos plenamente garantidos pela lei.
- Para proprietários de imóveis: garantia de recebimento do aluguel na data combinada, zero de inadimplência e segurança jurídica.
- Para imobiliárias: redução da vacância de imóveis e processos operacionais menos burocráticos.
Números Alpop
- 5.000+ contratos ativos.
- 500+ imobiliárias credenciadas.
- 43% de crescimento real de receita no ano de 2025.
- 195 municípios atendidos, distribuídos.
- Presente em 22 estados brasileiros.
Caio Belazzi
Caio Belazzi é CEO e fundador da Alpop. Engenheiro de software desde os 15 anos, mestre em Sistema Inteligentes pela UNESP e fundador da premiada Caiena, ele alia robusta credibilidade técnica a um propósito social genuíno. Com sua comprovada capacidade de execução, estruturou a Alpop, em parceria com programadores e urbanistas, como uma fintech inovadora para viabilizar locação para pessoas com renda popular. Desenvolveram um algoritmo proprietário capaz de aprovar inquilinos em apenas 5 minutos via CPF, possibilitando que pessoas sem renda formal tenham acesso a moradia digna por meio da locação formal. Sob sua liderança, a empresa alcançou conquistas expressivas: superou a marca de R$ 250 milhões sob gestão, conectou-se a mais de 500 imobiliárias parceiras e já administra mais de 5.000 contratos ativos espalhados por 195 municípios em 22 estados do Brasil. A solidez e a escalabilidade da operação atraíram investidores e garantiram prêmios de destaque nacional (como o MITHUB Fintech Challenge e o Prêmio FIDinsiders), consolidando um modelo de negócio que democratiza a moradia e gera impacto real.
🚨
Leia esse material com atenção.
SOBRE A REMUNERAÇÃO:
Característica | Detalhes da Operação |
|---|---|
Instrumento | CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) |
Rentabilidade | 15% ao ano |
Tributação | Isento de IR para pessoa física |
Prazo | 42 meses, sendo 6 meses de pagamento de juros e 36 meses de juros e amortização. |
Investimento Mínimo | R$ 1.000 |
Lastro | Notas comerciais da Alpop |
Garantias | Recebíveis locatícios equivalentes a mais de 143% do saldo devedor e fundo de reserva equivalente a 1,5x a parcela mensal do CRI. |
SAIBA MAIS:
Para mais detalhes sobre a operação, acesse as demais seções desta página;
Não invista antes de acessar as informações essenciais da Oferta, em especial o Termo de Securitização , disponível na seção Documentos.
Relatório 1TR - Gaia
BaixarBalanço patrimonial - Alpop (2022/2023)
BaixarBalanço patrimonial - Alpop (2024)
BaixarEstatuto social - Gaia
BaixarCRI Alpop - Contrato de Cessão Fiduciária
BaixarCRI Alpop - Procuração assinado
BaixarCRI Alpop - Declaração de Auditoria assinado
BaixarCRI Alpop - Termo de Emissão assinado
BaixarCRI Alpop - Termo de Securitização assinado
BaixarInformações Essenciais sobre a Oferta
1 INFORMAÇÕES SOBRE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE
a. nome, forma societária, sede, endereço de contato e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
GAIA IMPACTO SECURITIZADORA S.A., sociedade anônima inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.876.090/0001-93, com sede na Av. Agami, nº 223, Moema, São Paulo/SP, CEP 04522-000, com seus atos constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
b. setor de atuação, atividades desenvolvidas e histórico da empresa;
A SOCIEDADE EMPRESÁRIA é uma sociedade anônima, especializada em emissão de operações de securitização.
c. número de empregados e terceirizados
A SOCIEDADE EMPRESÁRIA possui 14 funcionários atualmente.
d. patrimônio líquido e capital social;
O Capital Social da SOCIEDADE EMPRESÁRIA é de R$ 1.500.148,00 (um milhão, quinhentos mil e cento e quarenta e oito reais).
e. indicação se as demonstrações financeiras elaboradas foram ou não auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;
As demonstrações contábeis se encontram disponíveis na plataforma.
f. identificação dos principais executivos, incluindo o CPF, suas funções e currículos; e
(i) João Paulo dos Santos Pacífico, brasileiro, engenheiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 267.616.938-61, na qualidade de Diretor Presidente;
(ii) Emerson Romualdo Fernandes, brasileiro, contador, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 391.426.218-44, na qualidade de Diretor de Riscos e Compliance;
(iii) Priscila Navarro Britto de Abreu, brasileira, publicitária, convivente sob união estável, inscrita no CPF sob o nº 021.663.095-93, na qualidade de Diretora sem designação específica.
g. identificação dos controladores, incluindo o CPF e os percentuais do capital votante e total detidos.
A Caju Capital Social é a controladora da Alpop. representada pelos sócios: Caio Miguel Marques (343.232.828-18) (70%), Massami Uyeda Jr. (112.044.328-80) (5%) (os investidores das primeiras duas rodadas não converteram, por isso não tem direito a voto).
h) informar se já realizou ofertas públicas de valores mobiliários nos termos desta Resolução:
Realizou captação em set/2024 na Captable
.
2 INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO DE NEGÓCIOS
a. o objetivo do negócio;
Os recursos captados através do CRI 15 ALPOP serão destinados integral e exclusivamente para as atividades da Emitente no setor imobiliário, compreendendo o custeio, desenvolvimento de atividades imobiliárias e capital de giro para a geração de novos contratos de locação popular.
b. os principais produtos ou serviços oferecidos;
Famílias necessitam de acesso a aluguel formal sem a exigência de fiador, proprietários de imóveis e imobiliárias parceiras que buscam menor vacância e gestão financeira segura.
c. o público-alvo do negócio;
O público-alvo do negócio da Devedora é composto por famílias de renda popular.
d. a região de atuação;
A atuação da SOCIEDADE EMPRESÁRIA (Devedora) possui abrangência nacional, com contratos ativos distribuídos por diversos municípios e estados do território brasileiro.
e. o propósito da oferta;
O propósito da oferta é expandir a inclusão habitacional e reduzir a exclusão de moradia por meio de tecnologia e análise de risco inclusiva.
f. a destinação e a forma de uso dos recursos captados, indicando as atividades que serão realizadas nos cenários de captação mínima e máxima, destacando, se for o caso, a pretensão de aquisição do controle direto de outras sociedades, nos termos desta Resolução;
A oferta será executada caso se enquadre no intervalo de R$ 3.333.334,00 (Valor Alvo Mínimo) a R$ 5.000.000,00 (Valor Alvo Máximo). Os recursos aportados pelos investidores corresponderão ao financiamento do objetivo do negócio. Na hipótese de NÃO ser atingido o Valor Mínimo proposto na oferta, o montante investido será devolvido integralmente a cada respectivo investidor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Na hipótese de NÃO ser atingido o Valor Máximo Alvo, a oferta poderá ser encerrada de forma parcial, desde que atingido o mínimo regulatório.
g. o faturamento anual estimado para os 5 (cinco) anos subsequentes;
Não aplicável para fins do sumário descritivo da securitização.
h. na eventual existência prévia de oferta pública de valores mobiliários da sociedade empresária de pequeno porte que tenha sido dispensada de registro nos termos desta Resolução, informar os preços praticados; e
Houve pela SOCIEDADE EMPRESÁRIA prévia oferta de valores mobiliários com dispensa de registro nos termos da regulamentação de crowdfunding (Resolução CVM 88).
i) outras informações consideradas relevantes.
Não aplicável.
3 INFORMAÇÕES SOBRE O VALOR MOBILIÁRIO OFERTADO
a. tipo, quantidade ofertada, preço unitário ou valor nominal, conforme aplicável, e prazo de captação com as respectivas datas de início e encerramento;
Tipo: Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Quantidade de valores mobiliários objeto da oferta: 5.000 (cinco mil) CRI (sujeito a lote adicional de até 25%)
Preço unitário: R$ 1.000,00
Prazo de captação: 180 dias, com início em 30/06/2026 com encerramento previsto para o dia 27/12/2026. ,.
b. valor total da oferta, indicando, se for o caso, a possibilidade de distribuição parcial caso seja atingido o valor mínimo de captação,
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
c. informar se a sociedade empresária de pequeno porte autoriza que a plataforma atue como intermediadora de transações subsequentes e, em sendo o caso, que tipos de investidores podem ser potenciais compradores nos termos do art. 16, I, alínea “b” e § 3º;
d. esclarecimentos se valor mobiliário ofertado:
"a". Sobre o Valor Nominal Unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes a 15,00% (quinze por cento) ao ano, base 252 dias úteis, calculados de forma exponencial pro rata temporis por Dias Úteis decorridos.
"b". Este título não é conversível em participação da empresa
"c". Este título Não confere participação no capital.
"d". Este título não confere direito a voto.
"e". Este título segue as restrições de negociação aplicáveis às ofertas dispensadas de registro via plataformas de crowdfunding autorizadas.
e. em relação ao item 3 da alínea (d) desta seção, qual o é percentual correspondente ao capital da sociedade empresária sendo ofertado na data do início da oferta;
Este título Não confere participação no capital
f. em relação ao item 2 da alínea (d) desta seção, as condições em que se dará a conversão e o método de avaliação da sociedade empresária de pequeno porte para fins de determinação do preço e da quantidade do valor mobiliário de participação a ser emitido por ocasião da conversão;
Este título não é conversível em participação da empresa
g. em relação aos itens 2 e 3 da alínea (d) desta seção, a eventual existência de obrigação de adesão a acordo de sócios ou acionistas, quando da aquisição ou conversão do título de participação, juntamente com os principais direitos e obrigações advindos desse acordo, em especial no que tange a limitações ao direito de voto dos sócios;
Este título Não confere participação no capital
h. em relação ao item 2 da alínea (d) desta seção, quais os diretos políticos e patrimoniais na sociedade empresária de pequeno porte serão conferidos pelas ações a serem entregues ao investidor por ocasião da conversão;
Este título não é conversível em participação da empresa
i. no caso de títulos não conversíveis, informar, ainda, prazo de vencimento, forma de pagamento e hipóteses de vencimento antecipado e condições de resgate antecipado, se for o caso; e
Será admitido o resgate antecipado facultativo total ou amortização extraordinária parcial dos CRI vinculada e na mesma ocorrência do resgate ou amortização das Notas Comerciais de lastro.
j. informação sobre o prestador do serviço de escrituração dos valores mobiliários, se houver, e, caso não haja, informar que a plataforma deve prestar os serviços de controle de titularidade e de participação societária de valores mobiliários.
Bloxs Crowdfunding Plataforma Eletrônica Ltda. (conforme atribuições da Resolução CVM 88) .
4 INFORMAÇÕES SOBRE EXISTÊNCIA DE SINDICATO DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO
Não há sindicato de investimento participativo na presente oferta.
5 COMUNICAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTÍNUAS APÓS A OFERTA
A SOCIEDADE EMISSORA se compromete a disponibilizar aos investidores as demonstrações financeiras do Patrimônio Separado devidamente auditadas em até 3 (três) meses contados do término do exercício social (31 de dezembro de cada ano) , além do acompanhamento contínuo dos relatórios de performance gerados pela administração da carteira.
6 ALERTA SOBRE RISCO
a. Existe a possibilidade de perda da totalidade do capital investido em decorrência do insucesso da devedora e da carteira de recebíveis imobiliários subjacente.
b. O CRI constitui uma operação estruturada e não conta com coobrigação ou garantia flutuante da Emissora ou da Plataforma Bloxs, estando o pagamento estritamente limitado aos ativos do Patrimônio Separado.
c. Risco de liquidez e ausência de mercado secundário regulamentado para os ativos distribuídos sob a égide da Resolução CVM 88, devendo o investidor estar preparado para manter o título até o vencimento.
d. O investidor tem o direito de desistir do investimento sem incorrer em quaisquer multas ou penalidades durante o prazo de 5 (cinco) dias a partir da confirmação do investimento.
e. Risco de inadimplência ou insuficiência da garantia real (cessão fiduciária de direitos creditórios de contratos de locação), caso a cobrança e o fluxo financeiro global da conta garantida não performem como o projetado.
f. Riscos relacionados à ausência de classificação de risco (rating) por agência especializada, ficando a análise de crédito sob responsabilidade do próprio investidor.
g. Possíveis alterações na legislação tributária ou interpretações regulatórias da Resolução CMN 5.118 que possam afetar as condições de isenção de imposto de renda para pessoas físicas ou os critérios de elegibilidade do lastro imobiliário.
7 INFORMAÇÕES SOBRE CONFLITOS DE INTERESSE
Não há situações de conflito de interesses impeditivas relacionadas à atuação da plataforma ou do Agente Fiduciário no âmbito desta distribuição.
8 INFORMAÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO DA PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO E OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA SUA DETERMINAÇÃO
a. Remuneração: 1% (um por cento) do valor captado.
b. Taxa de Gestão: R$ 1.000,00 (mil reais)/mês.
9 INFORMAÇÕES SOBRE A TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL
Os rendimentos decorrentes de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são atualmente isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no país, nos termos da legislação fiscal vigente.
10 ADVERTÊNCIA
A sociedade empresária de pequeno porte e a oferta apresentada nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos da Resolução CVM 88.
A CVM não analisa previamente as ofertas.
As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade de pequeno porte.
Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos
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