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Solar21 Condomínios
Energia
Receba aluguel da sua usina solar! Nesta captação os investidores serão sócios da Solar21 em uma empresa (SPE S/A) proprietária de 13 usinas solares. As usinas estão ou serão instaladas dentro de condomínios na cidade de Brasília/DF e Salvador/BA, possuindo com o mesmo contrato de locação de longo prazo.
Solar Spe (Empreendedor)
14/11/2025 14:18:50Srs,
Segue um update das ações:
A ação proposta pelo Condomínio Taguatinga está com seu andamento suspenso por conta dos agravos de instrumentos interpostos contra a decisão de primeira instância, que determinou a retirada dos equipamentos fotovoltaicos pela Solar 21 e a inexigibilidade da multa rescisória.
A Solar21 agravou desta decisão para que fosse obstada a retirada dos equipamentos, tendo sido deferido o efeito suspensivo. Como o Condomínio estava retirando as placas solares, e o entendimento era de que a decisão do Tribunal havia impedido essa conduta, a Solar21 informou o descumprimento da decisão em primeira e em segunda instância.
No entanto, o desembargador esclareceu a sua decisão no sentido de que não haveria óbice à retirada das placas solares pelo próprio Condomínio, resguardando a sua responsabilidade contratual pelos danos causados aos equipamentos.
Em primeira instância, dado que a Solar21 informou por duas vezes o descumprimento da decisão - sendo que o esclarecimento do desembargador somente veio depois, a juíza aplicou multa por litigância de má-fé. Desta decisão, a Solar21 interpôs outro agravo de instrumento, o qual aguarda julgamento.
Após o julgamento dos recursos, o processo seguirá em primeira instância com a fase de produção de provas. A Solar21 tem vários pleitos de cobrança (mensalidades, multa, internet etc.), os quais ainda não foram analisados e serão julgados oportunamente com a sentença que será proferida.
Além disso, os danos às placas também podem integrar o processo, desde que façamos prova consistente nesse sentido.
Faremos uma nova assembleia para resumo dos fatos e decisões dos proximos passos.
At.,
Gabriel
Solar Spe (Empreendedor)
01/09/2025 22:35:10Prezados Investidores, bom dia!
Segue resumo atualizado sobre o andamento do processo judicial envolvendo o Condomínio da Reserva Taguatinga e a empresa Solar21.
📌 Processos em andamento:
1ª Instância: 0708562-90.2025.8.07.0007
Link de consulta pública: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
2ª Instância (Agravo): 0727428-70.2025.8.07.0000
Link de consulta pública: https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Observação: Apenas decisões judiciais e alguns movimentos processuais são públicos. Petições e outros documentos anexados pelas partes, Juiz, MP só podem ser acessados por advogados cadastrados no TJDFT, devido às restrições da LGPD.
📖 1ª Instância – Processo nº 0708562-90.2025.8.07.0007 (1ª Vara Cível de Taguatinga)
Autor: Condomínio da Reserva Taguatinga (CNPJ 24.281.287/0001-33)
Réu: Solar21 (CNPJs 27.150.825/0001-49 e 36.823.575/0001-51)
Ação: Obrigação de fazer c/c inexigibilidade de débito e tutela antecipada
Situação:
O condomínio rescindiu contrato de instalação de sistema fotovoltaico, alegando problemas em relatórios de desempenho, renovação automática de contratos e cobrança de multa rescisória de R$ 75.530,84. Requereu a suspensão da multa, impedimento de protesto/negativação e retirada imediata dos equipamentos.
1) Decisão de 1° Instância Preferida em 03/06/2025:
1.1) Multa rescisória (R$ 75.530,84): Pedido negado por falta de provas suficientes.
1.2) Retirada dos equipamentos: Pedido parcialmente deferido, condicionado ao pagamento da taxa de desinstalação de R$ 19.976,14.
1.3) Prazos: Ré deve emitir boleto em 5 dias e retirar os equipamentos em até 30 dias após a intimação. Caso não emita, deverá retirar mesmo assim.
1.4) Multa: R$ 5.000/dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000.
2) Recursos da Solar 21:
2.1) Embargos de declaração (30/06/2025): Negados.
2.2) Agravo de Instrumento: Interposto pela Solar21, originando o processo em 2ª instância.
⚖️ 2ª Instância – Agravo nº 0727428-70.2025.8.07.0000 (TJDF)
3) Decisão de 08/07/2025:
3.1) O Tribunal suspendeu os efeitos da decisão que determinava a retirada em 30 dias.
3.2) O relator considerou que o prazo não respeitava o previsto em contrato (90 dias) e, portanto, era desarrazoado.
3.3) Demais alegações da Solar21 (nulidades, invalidade da assembleia, etc.) foram afastadas.
3.4) Determinada a suspensão da ordem até o julgamento definitivo do agravo.
4) Resumo final:
4.1) A retirada imediata dos equipamentos está suspensa por decisão do TJDFT.
4.2) A discussão sobre a multa rescisória e demais pedidos segue em andamento na 1ª instância.
4.3) Novos desdobramentos dependerão do julgamento do mérito do agravo e do prosseguimento da ação principal
Lucyleno Muguet (Empreendedor)
09/06/2025 12:21:22Olá, acionistas! Tudo bem?
Segue em anexo o demonstrativo de dividendos de 04/2025.
O depósito dos dividendos está em aberto conforme informado pela diretoria.
Valor por cota: R$ 203,54.
Grande abraço!
Lucyleno Muguet | Financeiro Solar21 SPE
Lucyleno Muguet (Empreendedor)
09/06/2025 12:02:06Olá, acionistas! Tudo bem?
Segue em anexo o demonstrativo de dividendos, juntamente com as demonstrações financeiras intermediárias do Q1 2025 (01/01/2025 a 31/03/2025).
O depósito está em aberto conforme informado pela diretoria.
Valor por cota: R$ 353,74
Grande abraço!
Lucyleno Muguet | Financeiro Solar21 SPE
Lucyleno Muguet (Empreendedor)
09/06/2025 10:43:40Olá, acionistas! Tudo bem?
Segue em anexo o demonstrativo de dividendos de 02/2025. O depósito dos dividendos foi concluído em 15/03/2025 na conta bancária de cada um.
Valor por cota: R$ 353,74
Grande abraço!
Lucyleno Muguet | Financeiro Solar21 SPE