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Energia
Receba aluguel da sua usina solar! Nesta captação os investidores serão sócios da Solar21 em uma empresa (SPE S/A) proprietária de 13 usinas solares. As usinas estão ou serão instaladas dentro de condomínios na cidade de Brasília/DF e Salvador/BA, possuindo com o mesmo contrato de locação de longo prazo.
Solar Spe (Empreendedor)
02/02/2026 23:08:53Boa noite,
Conforme as assembléias que ocorreram em 21jan26 e 28jan26, foi decidido pela maioria que seguissemos com a venda dos projetos da Bahia, bem como dos equipamentos de Taguatinga (atas em anexo).
Deixamos que os investidores que não puderam participar das assembleias votassem até dia 31jan26. Como não houve nenhuma manifestação contrária, seguiremos com a liquidação dos projetos da Bahia amanhã no valor de R$ 41.320,87 e pagamento aos investidores até quarta-feira dia 04fev26.
Obrigado,
Solar21
Solar Spe (Empreendedor)
26/01/2026 13:32:16Srs,
Seguem:
1) apresentação da assembléia de 21jan26
2) Ata da reunião de 21jan26 está no mesmo arquivo
3) Convocação para nova reunião dia 28jan26 dando oportunidade de mais investidores se manifestarem.
Aguardaremos manifestações até 31jan. Após essa data, seguiremos com a decisão da maioria.
Att.,
Gabriel
Solar Spe (Empreendedor)
12/01/2026 16:41:49Srs,
Segue convocação para assembleia no dia 21/jan/2026, 19hrs.
Pauta:
1) Status Condomínio Taguatinga;
2) Aprovação de venda de projetos da Bahia para fundo;
3) Aprovação de venda de equipamentos do Taguatinga.
Abs.,
Gabriel
Solar Spe (Empreendedor)
14/11/2025 14:18:50Srs,
Segue um update das ações:
A ação proposta pelo Condomínio Taguatinga está com seu andamento suspenso por conta dos agravos de instrumentos interpostos contra a decisão de primeira instância, que determinou a retirada dos equipamentos fotovoltaicos pela Solar 21 e a inexigibilidade da multa rescisória.
A Solar21 agravou desta decisão para que fosse obstada a retirada dos equipamentos, tendo sido deferido o efeito suspensivo. Como o Condomínio estava retirando as placas solares, e o entendimento era de que a decisão do Tribunal havia impedido essa conduta, a Solar21 informou o descumprimento da decisão em primeira e em segunda instância.
No entanto, o desembargador esclareceu a sua decisão no sentido de que não haveria óbice à retirada das placas solares pelo próprio Condomínio, resguardando a sua responsabilidade contratual pelos danos causados aos equipamentos.
Em primeira instância, dado que a Solar21 informou por duas vezes o descumprimento da decisão - sendo que o esclarecimento do desembargador somente veio depois, a juíza aplicou multa por litigância de má-fé. Desta decisão, a Solar21 interpôs outro agravo de instrumento, o qual aguarda julgamento.
Após o julgamento dos recursos, o processo seguirá em primeira instância com a fase de produção de provas. A Solar21 tem vários pleitos de cobrança (mensalidades, multa, internet etc.), os quais ainda não foram analisados e serão julgados oportunamente com a sentença que será proferida.
Além disso, os danos às placas também podem integrar o processo, desde que façamos prova consistente nesse sentido.
Faremos uma nova assembleia para resumo dos fatos e decisões dos proximos passos.
At.,
Gabriel
Solar Spe (Empreendedor)
01/09/2025 22:35:10Prezados Investidores, bom dia!
Segue resumo atualizado sobre o andamento do processo judicial envolvendo o Condomínio da Reserva Taguatinga e a empresa Solar21.
📌 Processos em andamento:
1ª Instância: 0708562-90.2025.8.07.0007
Link de consulta pública: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
2ª Instância (Agravo): 0727428-70.2025.8.07.0000
Link de consulta pública: https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Observação: Apenas decisões judiciais e alguns movimentos processuais são públicos. Petições e outros documentos anexados pelas partes, Juiz, MP só podem ser acessados por advogados cadastrados no TJDFT, devido às restrições da LGPD.
📖 1ª Instância – Processo nº 0708562-90.2025.8.07.0007 (1ª Vara Cível de Taguatinga)
Autor: Condomínio da Reserva Taguatinga (CNPJ 24.281.287/0001-33)
Réu: Solar21 (CNPJs 27.150.825/0001-49 e 36.823.575/0001-51)
Ação: Obrigação de fazer c/c inexigibilidade de débito e tutela antecipada
Situação:
O condomínio rescindiu contrato de instalação de sistema fotovoltaico, alegando problemas em relatórios de desempenho, renovação automática de contratos e cobrança de multa rescisória de R$ 75.530,84. Requereu a suspensão da multa, impedimento de protesto/negativação e retirada imediata dos equipamentos.
1) Decisão de 1° Instância Preferida em 03/06/2025:
1.1) Multa rescisória (R$ 75.530,84): Pedido negado por falta de provas suficientes.
1.2) Retirada dos equipamentos: Pedido parcialmente deferido, condicionado ao pagamento da taxa de desinstalação de R$ 19.976,14.
1.3) Prazos: Ré deve emitir boleto em 5 dias e retirar os equipamentos em até 30 dias após a intimação. Caso não emita, deverá retirar mesmo assim.
1.4) Multa: R$ 5.000/dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000.
2) Recursos da Solar 21:
2.1) Embargos de declaração (30/06/2025): Negados.
2.2) Agravo de Instrumento: Interposto pela Solar21, originando o processo em 2ª instância.
⚖️ 2ª Instância – Agravo nº 0727428-70.2025.8.07.0000 (TJDF)
3) Decisão de 08/07/2025:
3.1) O Tribunal suspendeu os efeitos da decisão que determinava a retirada em 30 dias.
3.2) O relator considerou que o prazo não respeitava o previsto em contrato (90 dias) e, portanto, era desarrazoado.
3.3) Demais alegações da Solar21 (nulidades, invalidade da assembleia, etc.) foram afastadas.
3.4) Determinada a suspensão da ordem até o julgamento definitivo do agravo.
4) Resumo final:
4.1) A retirada imediata dos equipamentos está suspensa por decisão do TJDFT.
4.2) A discussão sobre a multa rescisória e demais pedidos segue em andamento na 1ª instância.
4.3) Novos desdobramentos dependerão do julgamento do mérito do agravo e do prosseguimento da ação principal