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TMX Energy IV
Energia
RENDA RECORRENTE e FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO sendo sócio de Usina Solar. Oportunidade de investimento em ativo de 3,25 MWp em MG. O mesmo será alugado para empresas, que pagam o aluguel conforme a energia gerada. Primeiro projeto de geração de Energia Solar após a aprovação do texto base da emenda sobre Geração Distribuída no Brasil. Este segmento está se consolidando como uma das mais sólidas opções de investimento para diversificação de portfólio, através da demanda de diversificação da matriz energética brasileira.
Gabriela Mota (Altxs)
20/07/2026 16:04:02Prezados(as) investidores(as),
Informamos que em 20/07/2026 notificamos a equipe do projeto solicitando as prestações de contas e os relatórios contábeis referente ao 4T2025 e 1T2026, conforme contrato.
Anexo notificação enviada.
Atenciosamente,
Time de Relacionamento com Investidores
Gabriela Mota (Altxs)
10/07/2026 10:28:33Prezados investidores,
Informamos que, até o momento, ainda não recebemos retorno da TMX acerca dos questionamentos encaminhados sobre a possível migração dos investimentos.
Caso desejem buscar esclarecimentos diretamente com a emissora, disponibilizamos abaixo o contato da equipe de Relações com Investidores da TMX:
E-mail: ri@tmxenergy.com
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio do e-mail contato@altxs.com.br.
Assim que recebermos um posicionamento oficial da TMX, compartilharemos todas as informações com vocês por este mesmo canal.
Atenciosamente,
Equipe Altxs
Gabriela Mota (Altxs)
03/07/2026 10:52:48Prezados investidores,
Conforme comunicado disponibilizado pela TMX, foram apresentadas três opções relacionadas à reestruturação da UFV4: aporte adicional, diluição da participação ou migração para a UFV1 (SWAP).
A Bloxs não realizou validação jurídica da documentação elaborada pela TMX. No entanto, em análise interna, identificamos pontos que consideramos relevantes para que você tome sua decisão de forma informada.
Seus direitos pelo contrato original:
Antes de avaliar as opções propostas pela TMX, é importante que você conheça o que o contrato que assinou já garante:
A Cláusula 6 prevê que, ocorrendo eventos como atraso superior a 90 dias na remuneração variável ou descumprimento de obrigações contratuais, você tem o direito de optar por: (a) receber de volta o valor investido acrescido de multa de 10%, ou (b) converter seu título em participação societária na UFV4. Esse direito existe independentemente das opções apresentadas pela TMX e antecede qualquer discussão de aporte adicional.
A Cláusula 8 garante que, em caso de nova captação que implique diluição da sua participação, você deve ser notificado previamente com prazo de 15 dias para decidir se deseja acompanhar o novo investimento. A diluição não pode ser imposta como consequência automática sem esse processo.
Nossa recomendação:
Antes de tomar qualquer decisão, consulte um advogado de sua confiança para avaliar seus direitos individuais em especial os previstos nas Cláusulas 6 e 8 do contrato original. Também solicitamos à TMX uma opinião legal formal sobre os impactos da operação, que compartilharemos assim que disponível.
A Altxs permanece à disposição para esclarecimentos pelo canal: contato@altxs.com.br
Atenciosamente,
Equipe Altxs
RI GPII (Empreendedor)
25/06/2026 15:17:59Prezado(a) investidor(a),
MIGRAÇÃO COTAS UFV4-UFV1
>>> Caso ainda não tenha aceitado, clique aqui para realizar o aceite do Termo de Consentimento <<<
Segue, anexo, o Cenário Atual e Alternativas para os Investidores Bloxs, um documento informativo para apoio à decisão dos investidores.
Prazo para manifestação: 08 de julho de 2026.
Att.,
RI - Relações com Investidores TMX Energy
RI GPII (Empreendedor)
27/05/2026 14:26:07Prezado(a) investidor(a),
MIGRAÇÃO COTAS UFV4-UFV1
>>> Clique aqui para realizar o aceite do Termo de Consentimento (Caso ainda não tenha aceitado) <<<
Confira, abaixo, a consolidação das 10 principais dúvidas enviadas pelos investidores:
01. A TMX pretende realizar algum tipo de reunião ou vídeo explicativo?
R.: Sim. Reunião por videochamada agendada para o dia 02/06/2026, a partir das 18h, com a presença do CEO da TMX, Marcus Dinelli.
Acesse este link par participar da videochamada, no dia 02/06/2026, a partir das 18h
02. A migração teria como resultado uma usina (UFV4) sem investidores e a outra usina (UFV1) sem a TMX?
R.: Sim.
03. A TMX iria administrar a UFV1 sem ter participação nela?
R.: Sim. A TMX é controladora da SPE (Sociedade de Propósito Específico), os investidores aparecem como mutuários.
04. Fórmula exata de conversão da participação do cotista na UFV4 para a UFV1, indicando percentual econômico, kWp equivalente, quantidade de cotas/ações ou direitos econômicos atribuídos por cota de R$ 5.000 originalmente investida.
R.: A migração observará critério de equivalência econômico-operacional lastreado na fração ideal de capacidade energética atribuível ao INVESTIDOR, considerando-se, para fins de conversão, o respectivo direito econômico vinculado ao kWp originalmente referenciado na UFV4, preservada a proporcionalidade material da participação detida no empreendimento.
05. Endividamento completo da UFV1, garantias já constituídas, prioridade de credores e eventuais ônus sobre o ativo ou participação societária.
R.: Até a presente data, a UFV1 não possui endividamento financeiro estruturado vinculado ao empreendimento, inexistindo obrigações de crédito com instituições financeiras, emissões de dívida, financiamentos bancários, debêntures, mútuos conversíveis ou outros instrumentos que estabeleçam preferência creditória sobre os fluxos operacionais do projeto. Da mesma forma, não há garantias reais constituídas sobre os ativos operacionais da UFV1, nem gravames, ônus ou restrições registrados que impliquem preferência de terceiros sobre a participação societária, receita operacional ou ativos essenciais vinculados ao empreendimento, ressalvadas obrigações operacionais ordinárias inerentes à condução regular da atividade empresarial.
06. Laudo, memória de cálculo ou parecer independente que comprove a equivalência econômica entre UFV4 e UFV1.
R.: Considerando que a UFV4 se encontrava em fase pré-operacional, sem histórico consolidado de geração de receita, fluxo de caixa operacional recorrente ou performance efetiva de geração energética, a estrutura de migração proposta foi desenvolvida a partir de critérios de proporcionalidade econômico-operacional vinculados à capacidade de geração atribuível aos INVESTIDORES, levando-se em consideração as características técnicas, estágio de implantação, necessidade de CAPEX adicional, perspectiva de entrada em operação e viabilidade econômica do projeto receptor.
Em outras palavras, a comparação direta entre uma usina em operação(UFV1) e um projeto ainda dependente de relevante aporte complementar de capital para conclusão de implantação e entrada em funcionamento (UFV4 ) não permite, sob perspectiva técnico-econômica, estabelecer equivalência linear ou paridade objetiva entre os ativos. Nesse contexto, a proposta de migração foi estruturada para preservar a equivalência de recebimento econômico do INVESTIDOR em relação à fração de capacidade energética originalmente atribuída ao seu investimento e ao porte do projeto correspondente.
07. Minuta completa da nova garantia sobre a UFV1 e comprovação de que sua constituição ocorrerá antes ou simultaneamente à liberação do penhor da UFV4.
R.: A minuta foi disponibilizada no comunicado sobre a migração publicado na área do investidor da Bloxs. A Constituição da nova garantia e baixa da garantia da UFV4 ocorrerão simultaneamente após a conclusão da operação.
08. Confirmação de que os investidores manterão direitos sobre fatos anteriores à migração, incluindo furto, seguro, atrasos, perdas, indenizações e eventuais descumprimentos relativos à UFV4.
R.: A migração possui natureza exclusivamente operacional e organizacional, não afastando a apuração de responsabilidades eventualmente existentes, tampouco extinguindo obrigações já constituídas ou fatos geradores ocorridos anteriormente.
Até a presente data, contudo, não há identificação de fatos geradores, perdas materializadas ou eventos de inadimplemento relacionados à UFV4 que ensejem obrigação de indenização ou compensação aos INVESTIDORES.
09. Esclarecimento sobre o quórum de aprovação de 80%, se já foi atingido, como será apurado e quais são os efeitos para investidores que não aderirem individualmente.
R.: O quórum de aprovação de 80% previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato de Investimento, será apurado considerando-se os votos dos INVESTIDORES proporcionalmente às respectivas quotas-partes, mediante comprovação documental da deliberação realizada através da plataforma Bloxs. Uma vez atingido o referido quórum qualificado, as deliberações aprovadas no âmbito das garantias e medidas de execução previstas no mandato outorgado à MANDATÁRIA vincularão a coletividade dos INVESTIDORES, inclusive aqueles que não tenham aderido individualmente à deliberação, tenham se abstido ou deixem de se manifestar, em razão da natureza do mandato conferido nos termos da Cláusula Décima Primeira e dos artigos 684 e seguintes do Código Civil.
Caso o quórum mínimo de 80% não seja atingido, a deliberação será considerada não unânime, permanecendo inalterados os direitos individuais dos INVESTIDORES previstos no instrumento, os quais poderão ser exercidos individualmente, na forma e limites contratuais aplicáveis.
10. A proposta altera a gestão, administração, operação ou controle econômico da UFV1 ou de qualquer ativo vinculado ao investimento?
R.: Não.
>>> Clique aqui para realizar o aceite do Termo de Consentimento (Caso ainda não tenha aceitado) <<<
Acesse este link para participar da videochamada, no dia 02/06/2026, a partir das 18h