Acompanhe a Evolução
Saiba tudo o que está acontecendo nos nossos projetos
TMX Energy IV
Energia
RENDA RECORRENTE e FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO sendo sócio de Usina Solar. Oportunidade de investimento em ativo de 3,25 MWp em MG. O mesmo será alugado para empresas, que pagam o aluguel conforme a energia gerada. Primeiro projeto de geração de Energia Solar após a aprovação do texto base da emenda sobre Geração Distribuída no Brasil. Este segmento está se consolidando como uma das mais sólidas opções de investimento para diversificação de portfólio, através da demanda de diversificação da matriz energética brasileira.
RI GPII (Empreendedor)
27/05/2026 14:26:07Prezado(a) investidor(a),
MIGRAÇÃO COTAS UFV4-UFV1
>>> Clique aqui para realizar o aceite do Termo de Consentimento (Caso ainda não tenha aceitado) <<<
Confira, abaixo, a consolidação das 10 principais dúvidas enviadas pelos investidores:
01. A TMX pretende realizar algum tipo de reunião ou vídeo explicativo?
R.: Sim. Reunião por videochamada agendada para o dia 02/06/2026, a partir das 18h, com a presença do CEO da TMX, Marcus Dinelli.
Acesse este link par participar da videochamada, no dia 02/06/2026, a partir das 18h
02. A migração teria como resultado uma usina (UFV4) sem investidores e a outra usina (UFV1) sem a TMX?
R.: Sim.
03. A TMX iria administrar a UFV1 sem ter participação nela?
R.: Sim. A TMX é controladora da SPE (Sociedade de Propósito Específico), os investidores aparecem como mutuários.
04. Fórmula exata de conversão da participação do cotista na UFV4 para a UFV1, indicando percentual econômico, kWp equivalente, quantidade de cotas/ações ou direitos econômicos atribuídos por cota de R$ 5.000 originalmente investida.
R.: A migração observará critério de equivalência econômico-operacional lastreado na fração ideal de capacidade energética atribuível ao INVESTIDOR, considerando-se, para fins de conversão, o respectivo direito econômico vinculado ao kWp originalmente referenciado na UFV4, preservada a proporcionalidade material da participação detida no empreendimento.
05. Endividamento completo da UFV1, garantias já constituídas, prioridade de credores e eventuais ônus sobre o ativo ou participação societária.
R.: Até a presente data, a UFV1 não possui endividamento financeiro estruturado vinculado ao empreendimento, inexistindo obrigações de crédito com instituições financeiras, emissões de dívida, financiamentos bancários, debêntures, mútuos conversíveis ou outros instrumentos que estabeleçam preferência creditória sobre os fluxos operacionais do projeto. Da mesma forma, não há garantias reais constituídas sobre os ativos operacionais da UFV1, nem gravames, ônus ou restrições registrados que impliquem preferência de terceiros sobre a participação societária, receita operacional ou ativos essenciais vinculados ao empreendimento, ressalvadas obrigações operacionais ordinárias inerentes à condução regular da atividade empresarial.
06. Laudo, memória de cálculo ou parecer independente que comprove a equivalência econômica entre UFV4 e UFV1.
R.: Considerando que a UFV4 se encontrava em fase pré-operacional, sem histórico consolidado de geração de receita, fluxo de caixa operacional recorrente ou performance efetiva de geração energética, a estrutura de migração proposta foi desenvolvida a partir de critérios de proporcionalidade econômico-operacional vinculados à capacidade de geração atribuível aos INVESTIDORES, levando-se em consideração as características técnicas, estágio de implantação, necessidade de CAPEX adicional, perspectiva de entrada em operação e viabilidade econômica do projeto receptor.
Em outras palavras, a comparação direta entre uma usina em operação(UFV1) e um projeto ainda dependente de relevante aporte complementar de capital para conclusão de implantação e entrada em funcionamento (UFV4 ) não permite, sob perspectiva técnico-econômica, estabelecer equivalência linear ou paridade objetiva entre os ativos. Nesse contexto, a proposta de migração foi estruturada para preservar a equivalência de recebimento econômico do INVESTIDOR em relação à fração de capacidade energética originalmente atribuída ao seu investimento e ao porte do projeto correspondente.
07. Minuta completa da nova garantia sobre a UFV1 e comprovação de que sua constituição ocorrerá antes ou simultaneamente à liberação do penhor da UFV4.
R.: A minuta foi disponibilizada no comunicado sobre a migração publicado na área do investidor da Bloxs. A Constituição da nova garantia e baixa da garantia da UFV4 ocorrerão simultaneamente após a conclusão da operação.
08. Confirmação de que os investidores manterão direitos sobre fatos anteriores à migração, incluindo furto, seguro, atrasos, perdas, indenizações e eventuais descumprimentos relativos à UFV4.
R.: A migração possui natureza exclusivamente operacional e organizacional, não afastando a apuração de responsabilidades eventualmente existentes, tampouco extinguindo obrigações já constituídas ou fatos geradores ocorridos anteriormente.
Até a presente data, contudo, não há identificação de fatos geradores, perdas materializadas ou eventos de inadimplemento relacionados à UFV4 que ensejem obrigação de indenização ou compensação aos INVESTIDORES.
09. Esclarecimento sobre o quórum de aprovação de 80%, se já foi atingido, como será apurado e quais são os efeitos para investidores que não aderirem individualmente.
R.: O quórum de aprovação de 80% previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato de Investimento, será apurado considerando-se os votos dos INVESTIDORES proporcionalmente às respectivas quotas-partes, mediante comprovação documental da deliberação realizada através da plataforma Bloxs. Uma vez atingido o referido quórum qualificado, as deliberações aprovadas no âmbito das garantias e medidas de execução previstas no mandato outorgado à MANDATÁRIA vincularão a coletividade dos INVESTIDORES, inclusive aqueles que não tenham aderido individualmente à deliberação, tenham se abstido ou deixem de se manifestar, em razão da natureza do mandato conferido nos termos da Cláusula Décima Primeira e dos artigos 684 e seguintes do Código Civil.
Caso o quórum mínimo de 80% não seja atingido, a deliberação será considerada não unânime, permanecendo inalterados os direitos individuais dos INVESTIDORES previstos no instrumento, os quais poderão ser exercidos individualmente, na forma e limites contratuais aplicáveis.
10. A proposta altera a gestão, administração, operação ou controle econômico da UFV1 ou de qualquer ativo vinculado ao investimento?
R.: Não.
>>> Clique aqui para realizar o aceite do Termo de Consentimento (Caso ainda não tenha aceitado) <<<
Acesse este link para participar da videochamada, no dia 02/06/2026, a partir das 18h
Gabriela Mota (Altxs)
19/05/2026 17:20:32Prezados investidores,
Sobre a migração da UFV 4 para a UFV 1, esclarecemos que nós, da Bloxs, não realizamos validação jurídica da documentação disponibilizada pela TMX. Reafirmamos, contudo, nosso compromisso com a transparência e com a adequada comunicação junto a todos os investidores.
Dessa forma, orientamos expressamente que cada investidor analise cuidadosamente o aditivo e o contrato original junto ao seu assessor jurídico de confiança, antes de qualquer decisão.
Adicionalmente, nós da Bloxs solicitamos à TMX a apresentação de uma opinião legal acerca dos impactos da transferência do investimento, a fim de fornecer maior segurança e esclarecimento aos investidores. Assim que houver retorno formal, compartilharemos as informações pertinentes com todos.
Com o auxílio de Inteligência Artificial, elaboramos um comparativo entre o contrato original e o aditivo, com o intuito de auxiliar os investidores na compreensão das principais alterações apresentadas nos documentos.
Ressaltamos que esta análise possui caráter meramente informativo e não substitui uma análise jurídica especializada
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos no canal Fale com a Altxs: contato@altxs.com.br
RI GPII (Empreendedor)
30/04/2026 16:01:49Prezado(a) investidor(a),
Atenção ao Fato relevante:
MIGRAÇÃO DE COTAS UFV4 PARA UFV1
A TMX Eficiência Energética S/A, na qualidade de interveniente anuente e estruturadora dos projetos UFV1 e UFV4, vem, por meio deste comunicado, apresentar proposta de reestruturação do investimento atualmente vinculado à UFV4, consistente na possibilidade de migração para a UFV1, ativo já operacional e gerador de receita.
Em realidades bastante distintas, enquanto a UFV1 já distribui rendimentos aos seus cotistas, a UFV4 permanece sem perspectiva de fazê-lo, em razão de entraves estruturais e operacionais que exigiriam novos investimentos.
Diante deste contexto, estruturamos a migração das suas atuais cotas na UFV4 por cotas na UFV1, fato que permitirá a distribuição dos rendimentos aos atuais cotistas da UFV4.
>>> Clique aqui para realizar o aceite do Termo de Consentimento <<<
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A operação será formalizada, em um primeiro momento, por meio do Termo de Consentimento individual (ver anexo), seguido do Aditivo ao Contrato de Investimento (ver anexo), este último disponibilizado na plataforma de assinatura eletrônica e digital.
Por meio do Aditivo, o investidor autorizará expressamente a substituição da sociedade investida, com a consequente sucessão integral de obrigações pela UFV1, sem interrupção da relação jurídica e sem prejuízo à sua continuidade.
Trata-se, portanto, de uma reorganização contratual com base em cessão de posição contratual com assunção de obrigações, não configurando novação prejudicial aos investidores. A estrutura foi desenhada justamente para assegurar a manutenção integral do vínculo jurídico original, com reforço de garantias e melhoria do lastro econômico.
A adesão ao Aditivo ao Contrato de Investimento não implica renúncia a direitos, tampouco alteração do equilíbrio econômico do contrato, mantendo-se hígida toda a estrutura originalmente estabelecida.
No tocante às garantias, o penhor de cotas originalmente constituído passará a recair sobre a UFV1, ativo já operacional e gerador de receita. Essa substituição representa um reforço substancial da garantia, na medida em que vincula o investimento a um ativo com fluxo de caixa efetivo, reduzindo significativamente o risco de inadimplemento.
A via devidamente assinada do Aditivo ao Contrato de Investimento será disponibilizada na Plataforma BLOXS. A utilização deste ambiente garante a transparência, assegurando que todos os documentos e o novo Quadro Resumo sejam auditáveis e fiquem disponíveis para consulta em tempo real na sua área de investidor.
Dever de Diligência e Melhor Interesse do Credor: A migração para a UFV1 é uma medida de proteção ao investidor, visando assegurar o adimplemento pontual das obrigações contratuais.
>>> Clique aqui para realizar o aceite do Termo de Consentimento <<<
RI GPII (Empreendedor)
13/02/2026 17:32:52Prezado(a) investidor(a),
Segue Relatório TMX UFV IV Fev26 com fato relevante.
À disposição.
Att.,
RI - Relações com Investidores TMX Energy
RI GPII (Empreendedor)
10/12/2025 16:32:09Prezado(a) investidor(a),
Segue Demonstração Financeira do período findo em 30 de setembro de 2025.
Att.,
RI - Relações com Investidores TMX Energy