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CRI Smart House Sênior 3 - RFCRI03
Imobiliária
A Smart Empreendimentos realiza incorporações imobiliárias e loteamentos através de dezenas de SPE’s, algumas delas possuem sócios estratégicos, o que trouxe à holding a experiência para lidar com parceiros externos nos projetos e de entender as particularidades do setor, possui vasta experiência no desenvolvimento imobiliário em várias cidades do Brasil. Acreditamos que construir vai além de erguer paredes; é criar possibilidades e transformar realidades. Com um compromisso sólido com a qualidade, a ética e o desenvolvimento sustentável, nossa missão é deixar um legado que inspire pessoas e comunidades.
Gabriela Mota (Altxs)
25/08/2026 17:36:42Prezados Investidores do CRI Smart House,
A BLOXS SECURITIZADORA E TOKENIZADORA S.A. ("Securitizadora"), na qualidade de emissora do CRI Smart House, lastreada em créditos da Smart House São Roque Empreendimento SPE Ltda. ("Devedora"), comunica a abertura de Consulta Formal para deliberação dos titulares dos CRI.
Visando dar maior celeridade e eficiência à operação, estamos utilizando a prerrogativa da Consulta Formal, prevista na Cláusula 10.1 do Termo de Securitização, em substituição à realização de Assembleia, com prazo de manifestação de 5 (cinco) dias úteis.
O que estamos votando?
A Consulta Formal tem como objetivo deliberar sobre matérias relacionadas à estrutura, administração e garantias da operação, incluindo:
Substituição da companhia securitizadora: substituição da BLOXS pela VMC SECURITIZADORA S.A., incluindo a transferência da titularidade dos Créditos Imobiliários, a administração do Patrimônio Separado e a assunção da posição contratual, sem que isso importe em novação das obrigações existentes.
Contas escrow por Empreendimento: alteração da Cláusula 5.10 do Termo de Securitização para vincular cada Empreendimento à sua respectiva conta escrow, disciplinando a segregação contábil e gerencial dos valores.
Desalienação de imóvel: liberação da alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 99.120 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Montes Claros/MG.
Fluxo de desalienação automática por Razão de Garantia: instituição de procedimento para desalienação automática de imóveis sempre que a Razão de Garantia for superior a 150%, dispensando a necessidade de novas deliberações em Assembleia para liberações que atendam às condições estabelecidas.
Substituição de Garantias: autorização para substituição das Garantias a qualquer tempo, desde que seja mantida a Razão de Garantia prevista para a operação, observadas as condições estabelecidas nos documentos da emissão.
5º Aditamento e demais instrumentos: aprovação da celebração do 5º Aditamento ao Termo de Securitização e dos demais documentos, contratos e instrumentos necessários à implementação das deliberações.
Como votar
Pedimos que todos os investidores registrem seu voto de forma rápida e segura por meio do preenchimento do formulário abaixo.
CLICK AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO
O prazo para manifestação encerra-se em 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Consulta Formal encerrando em 01/09/2026
Contamos com a sua participação.
Gabriela Mota (Altxs)
27/07/2026 11:11:52APURAÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONSULTA FORMAL DE INVESTIDORES
BLOXS SECURITIZADORA E TOKENIZADORA S.A.
CNPJ/ME nº 54.729.707/0001-62
CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA 1ª E 2ª SÉRIES SÊNIOR E SÉRIE SUBORDINADA DA 3ª EMISSÃO DA BLOXS SECURITIZADORA E TOKENIZADORA S.A. LASTREADOS EM CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DEVIDOS PELA SMART HOUSE SÃO ROQUE EMPREENDIMENTO SPE LTDA.
1. DATA E LOCAL: Aos 27 dias do mês de julho de 2026, na sede da BLOXS SECURITIZADORA E TOKENIZADORA S.A. ("Securitizadora"), localizada na Rua Cardeal Arcoverde, 1.641, Sala 61/62, Pinheiros, São Paulo/SP.
2. OBJETIVO: Apuração dos votos e encerramento do processo de Consulta Formal, instaurado nos termos da Cláusula 10.1 do Termo de Securitização, destinado aos titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª e 2ª Séries Sênior e Série Subordinada da 3ª Emissão da Securitizadora ("CRI"), para deliberação acerca de matérias relativas à liberação de garantias.
3. HISTÓRICO: A Securitizadora encaminhou, no dia 16 de julho de 2026, o documento de Consulta Formal a todos os titulares dos CRI em circulação, estabelecendo o prazo regulamentar de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, encerrado na data de 23 de julho de 2026. As matérias submetidas à deliberação foram: (i) liberação específica do imóvel correspondente ao Lote 02 da Quadra D; e (ii) aprovação de mecanismo padronizado para futuras liberações.
4. QUÓRUM DE APROVAÇÃO: Conforme disposto no Termo de Securitização, as deliberações em primeira convocação/consulta exigem a aprovação de, pelo menos, 66% (sessenta e seis por cento) dos CRI em circulação.
5. APURAÇÃO E ENCERRAMENTO: A Securitizadora procedeu com a contagem dos Boletins de Voto validamente recebidos dentro do prazo estipulado. Verificou-se que o número de votos válidos recebidos não atingiu o quórum mínimo de 66% (sessenta e seis por cento) exigido para aprovação das matérias.
6. CONCLUSÃO: Diante do exposto, a Administração da Securitizadora declara a presente Consulta Formal INFRUTÍFERA, restando as matérias da Ordem do Dia não aprovadas por insuficiência de quórum. Em ato contínuo, para que o pleito possa ser validamente deliberado.
Nada mais havendo a tratar, a presente Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada eletronicamente pelos representantes legais da Securitizadora.
São Paulo, 27 de julho de 2026.
BLOXS SECURITIZADORA E TOKENIZADORA S.A.
Gabriela Mota (Altxs)
16/07/2026 11:32:00Prezados Investidores do CRI Smart House,
A BLOXS SECURITIZADORA E TOKENIZADORA S.A. ("Securitizadora"), na qualidade de emissora do CRI Smart House, lastreada em créditos da Smart House São Roque Empreendimento SPE Ltda. ("Devedora"), comunica a abertura de Consulta Formal para deliberação dos titulares.
Visando dar maior celeridade e eficiência à operação, estamos utilizando a prerrogativa da Consulta Formal, prevista na Cláusula 10.1 do Termo de Securitização, que substitui a necessidade de uma Assembleia virtual e possui o prazo de resposta de apenas 5 (cinco) dias úteis.
O que estamos votando?
A pauta é estritamente operacional e visa destravar a comercialização do Empreendimento. Votaremos a liberação da garantia de um imóvel específico (Lote 02 da Quadra D) e a criação de um rito ágil para liberações futuras.
Parecer da Securitizadora: A Securitizadora atesta que o pacote de garantias da emissão é cumulativo e robusto. A aprovação desta pauta não afeta o risco de crédito da operação e mantém intacta a proporção total das garantias frente ao saldo devedor atualizado. O patrimônio dos investidores segue rigorosamente protegido.
Como votar:
Pedimos que todos os investidores registrem seu voto de forma rápida e segura através do preenchimento do formulário abaixo. O preenchimento leva menos de 1 minuto.
CLICK AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO
O prazo para a manifestação encerra-se em 5 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, ou seja, 23/07/2026. Contamos com a sua participação!